Quer se tornar um perito? Então você precisa saber

A profissão perito é extremamente cativante, atraindo cada vez mais pessoas que sonham em ingressar na área. “Para atuar na área de Perícia, o Perito precisa ter um perfil observador e dinâmico, gostar de estar sempre estudando e se atualizando e ainda saber atuar como membro de uma equipe,” afirma o perito criminal federal e Professor do Programa de pós-graduação em Ciências Forenses da DALMASS, Dr. Jesus Antonio Velho, um dos maiores expoentes da Perícia Criminal brasileira.
Se você ficou interessado na profissão, aqui vão algumas dicas para quem pretende seguir a carreira.
FORMAÇÃO
O requisito mínimo para atuar como perito é ter curso superior em qualquer área de formação. No entanto, é mais que desejável que o profissional que pretenda ingressar nessa área tenha também pós-graduação em Ciências Forenses.
TRABALHO
Área de atuação:
Os profissionais das Ciências Forenses podem atuar em três esferas:
– Perito oficial: profissional que realiza exames técnico-científicos na busca de esclarecimento de determinado fato, a partir da análise de vestígios. Tal denominação é consagrada no Código de Processo Penal para referir-se ao profissional que realiza as perícias na esfera do Direito Criminal. Esses profissionais são funcionários públicos contratados mediante concursos para o fim específico de realizarem exames periciais.

– Perito do juízo ou Perito Judicial: dá-se esse nome quando, atuando na esfera do Direito Cível, o profissional é nomeado diretamente para atender às dúvidas do magistrado titular do processo. O perito do juízo é nomeado pelo próprio magistrado que está analisando o processo, a sua livre escolha.
– Assistente técnico: é profissional, da mesma forma que o perito, com formação superior, contratado pelas partes para realizar alguma perícia ou revisá-la depois de feita por um perito.
Veja o que diz a lei
E atua sob a Lei 11690, de 09.06.08, artigo 159 do Código de Processo Penal que diz:
§ 4º O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão.
§ 5º Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia:
I – requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar;
II – indicar assistentes técnicos que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência.
Dia a dia:
O profissional que atua na Ciência Forense realiza qualquer tipo de perícia ou a reanálise pericial com a finalidade de ser utilizada em processos judiciais, seja ela nas esferas criminal, civil ou trabalhista sob pena de contestação ou anulação de todo o trabalho. Deste modo, o profissional desempenha um papel relevante na rede de segurança pública e justiça criminal.

SITUAÇÃO DO MERCADO:
A procura pela área tem aumentado em função do sucesso dos seriados de TV sobre a profissão. No entanto, é uma área ainda carente de profissionais e em franca expansão devido ao aumento da criminalidade.
REMUNERAÇÃO
Salário inicial:
Entre R$ 6.000,00 a R$ 8.000,00
Salário possível após dez anos:
Entre R$ 15.000,00 a R$ 30.000,00
O QUE SE APRENDE NA PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS FORENSES:
Na pós-graduação da DALMASS, você terá acesso a conteúdos e disciplinas que não são abordados em nenhuma graduação no Brasil tais como Gerenciamento em Local de Crime (o aluno aprende tudo que o perito tem que fazer desde a chegada no local até a sua liberação e finalização da perícia); Análise da Escrita e Documentos de Segurança (o aluno aprende, por exemplo, a identificar assinaturas verdadeiras e falsas, bem como, técnicas para descobrir o falsário); Conhecimento sobre Armas de Fogo e Munições, dentre vários outros conteúdos específicos.
Para saber mais acesse o portal: https://www.dalmass.com/