fbpx

Evolução das informações sobre condomínios

Evolução das informações sobre condomínios

As informações sobre condomínios têm evoluído de forma tão célere na sociedade quanto o seu crescimento?

Muito embora a história conte que o fracionamento em andares distintos, pertencentes a proprietários diversos, surgiu em tempos remotos, encontrando possíveis vestígios entre os romanos plebeus, foi após a Primeira Guerra Mundial, nos países de maior densidade populacional, e depois da Segunda Guerra Mundial, para outros países, que surgiram a urgência de novas construções para atender a demanda de novas moradias.

Outro fato relevante, que demandou acentuado crescimento das cidades, foi a expansão da industrialização face o movimento denominado Revolução Industrial, ocorrido entre 1860 e 1900.

Seguindo a mesma vertente, os condomínios ganharam acelerado crescimento no Brasil, e mediante o silêncio do Código Civil de 1916, surgiram o Decreto nº 5481/28, que disciplinou sobre esta espécie de construção, salientando a diferença entre as partes comuns e a participação nas despesas e outros assuntos. Após veio o Decreto nº 5234/43, que estabeleceu que o Decreto nº 5481 alcançaria também os edifícios de três ou mais pavimentos, e então, no ano de 1964, a Lei 4.591, trouxe atuais conceitos e normas sobre condomínio em edificações e incorporações imobiliárias.

Por estas razões, podemos dizer que a evolução do conceito de moradia em condomínios se deu de modo tão célere e abrangente, que por fatores diversos, tais como a falta de suporte do estado e/ou pela cultura do medo e verticalização das cidades, acabou alcançando pessoas de diferentes perfis, status, hábitos e localidades. O que por si só justifica boa parte dos conflitos de vizinhança.

Daí a importância de que o síndico ou o administrador do condomínio esteja sempre preparado para dirimir os conflitos internos, seja por meio da aplicação das normativas legais e internas, ou, especialmente, pela hábil conciliação nos diferentes interesses e pontos de vista. No entanto, na prática, sabemos que o cenário é outro, o síndico é na grande maioria das vezes aquele que empreende esforços na condução dos interesses coletivos, sem que tenha, contudo, recebido qualquer curso ou treinamento.

Atentos então a tudo isso, a Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico – CDIU da OAB/GO, representada por seus diretores, Diego Amaral, Juliano Bezerra, Diogo Figueiredo e Caio César Mota, realizará no próximo dia 05 de novembro, mês do síndico, o 1º Congresso Condominial de Goiás. O evento, multidisciplinar, fará um panorama geral sobre condomínios, buscando a aproximação dos profissionais da área e orientá-los sobre legislação, contabilidade, políticas sustentáveis, tecnologia, segurança e outros.

As participações de grandes nomes do cenário nacional como Sylvio Capanema e Heraldo Pereira, juntamente com outros profissionais de referência do estado, é algo que além de engrandecer o evento, têm permitido que o mesmo venha sendo comentado em outros estados, a exemplo de Minas Gerais, Tocantins e Distrito Federal.

Esta será inegavelmente uma oportunidade ímpar para que atuais e futuros síndicos entendam as responsabilidades inerentes a função e se qualifiquem para o exercício dela. Pois somente assim, conseguiremos evoluir de forma tão eficaz, célere e ordeira a vida nos condomínios, quanto a sua expansão. Afinal de contas, o que se vislumbra a priori é a conveniência, segurança, comodidade e bem-estar.

Autor: Caio César Pereira da Mota Oliveira- OAB/GO 29.193

Caio César P. da Mota Oliveira é advogado, sócio/diretor da Caio César Mota – Advogados Associados, especialista em Direito Público, pós graduando em Direito Imobiliário, Operações e Negócios, ex-Árbitro da 11ª Corte de Conciliação e Arbitragem, palestrante, membro da diretoria executiva da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico – CDIU e Coordenador da Subcomissão de Condomínios da OAB/GO.