Holding Imobiliária e CBS: a novidade que ameaça

Você sabe o que é CBS?
Na primeira etapa da nova reforma tributária (Projeto de Lei n°3.887/2020) foi apresentada a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), que nada mais é que um novo tributo gerado a partir da unificação das alíquotas do PIS e do Confins, prevendo uma alíquota de 12%.
O imposto é trazido pelo Ministério da Economia como uma das soluções para o sistema tributário brasileiro pois além de modernizar a área, se aproximando de modelos tributários de países mais desenvolvidos, também simplifica e traz transparência a esse sistema.
Apesar disso, para o universo das holdings imobiliárias, esse imposto pode ser uma grande ameaça.
Como se configura a ameaça
Hoje, uma holding imobiliária é uma forma de maior economia quando permeamos o meio de compra, venda e aluguel de imóveis, pois para empresas, após todos os cálculos, a diferença de tributação entre pessoa física e jurídica é de mais de 12%.
Para o cálculo da tributação atual é considerado o IRPJ, o CSLL, o PIS e o Confins.
IRPJ – 15% sobre o lucro presumido
Adicional do IRPJ – 10% sobre a diferença apurada entre o lucro líquido e o valor de R$ 60.000,00 no trimestre
CSLL – 9% sobre o lucro presumido
PIS – alíquota de 0,65%
Confins – alíquota de 3%
Logo, um imóvel que passaria por uma tributação de cerca de 14,53%, considerando valores supracitados, passam ser de cerca de 22,88%. Dessa forma, se aproxima da tributação para pessoa física (alíquota de 27,5%) o que acaba por desestimular o desenvolvimento das holdings imobiliárias, principalmente no âmbito familiar.
Sendo assim, a reforma tributária nacional, apesar de indicar um possível desenvolvimento do país, acaba por oferecer ameaças para outras áreas de atuação como o direito imobiliário que está ligado às holdings.
Portanto, para o advogado do ramo imobiliário precisa se manter atento para as próximas novidades do setor tributário e as novas reformas do governo, pois pode afetar diretamente no seu dia a dia.