Avaliação Psicológica e o registro/porte de armas

A Avaliação Psicológica tem sido realizada em diversos contextos e a obtenção do registro e porte de arma é um deles. É de extrema importância avaliar sobre o aspecto psicológico quem pode ou não portar armas, assim evita que pessoas com problemas psicológicos possam usar armas utilizar em situações que culminam em violência.
É vital que a Avaliação Psicológica seja realizada com responsabilidade, seguindo os parâmetros éticos e técnicos-científicos, que o profissional de Psicologia preste um serviço de qualidade e para isso é necessário seguir alguns critérios específicos do Conselho Federal de Psicologia, segundo a Resolução 06/2019 estão entre eles:
- Adotar como princípios norteadores as técnicas da linguagem escrita e os princípios éticos, técnicos e científicos da profissão de psicólogo;
- Basear suas informações na observância dos princípios e dispositivos do Código de Ética Profissional de Psicologia, com ênfase nos cuidados em relação aos deveres do psicólogo nas suas relações com a pessoa atendida, ao sigilo profissional, às relações com a justiça e ao alcance das informações – identificando riscos e compromissos em relação à utilização das informações presentes nos documentos em sua dimensão de relações de poder;
- Se basear exclusivamente nos instrumentais técnicos (entrevistas, testes, observações, dinâmicas de grupo, escuta, intervenções verbais) que se configuram como métodos e técnicas psicológicas para a coleta de dados, estudos e interpretações de informações a respeito da pessoa ou grupos atendidos, bem como sobre outros materiais e documentos produzidos anteriormente e pertinentes à matéria em questão. Esses instrumentais técnicos devem obedecer às condições mínimas requeridas de qualidade e de uso, devendo ser adequados ao que se propõem a investigar.
- Deve-se utilizar linguagem precisa, clara, inteligível e concisa, ou seja, deve-se restringir pontualmente às informações que se fizerem necessárias, recusando qualquer tipo de consideração que não tenha relação com a finalidade do documento específico.
Diferenças entre registro e porte: no Registro, a pessoa pode comprar a arma e guardar na sua residência para defesa própria. No Porte, a pessoa pode andar na rua com a arma.
Existem 02 formas de cadastro e controle de armas: a) O SINARM, instituído pelo Ministério da Justiça, na esfera da Polícia Federal e b) o SIGMA – Sistema de Gerenciamento Militar de Armas, instituído pelo Ministério da Defesa, no âmbito do comando do exército. Como requisitos para o registro da arma de fogo, temos:
- Declaração da efetiva necessidade;
- Idade mínima de 25 anos, ressalvados os integrantes das forças armadas e dos organismos da segurança pública;
- Carteira de identidade, comprovação de idoneidade;
- Não estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal;
- Conhecimentos de normas da segurança de arma de fogo;
- Capacidade técnica;
- Aptidão psicológica para manuseio de arma de fogo, atestado por psicólogos da Polícia Federal ou por eles credenciados.
O candidato Inapto poderá ser submetido à nova bateria de testes, desde que respeitado o intervalo de 90 dias, exceto a polícia militar, que são 60 dias. O laudo da reavaliação deverá ser retificador ou ratificador. Os instrumentos utilizados na reavaliação deverão ser diferentes dos utilizados na primeira avaliação, sem ultrapassar o número de três candidatos por sessão.
Em janeiro de 2019 foi assinado um decreto que flexibilizava algumas exigências para a Posse de Arma de Fogo no Brasil que regulamentam a LEI No 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003, que, por sua vez, dispõe sobre o registro, a posse e a comercialização de armas de fogo e munição; sobre o Sistema Nacional de Armas – SINARM e sobre a definição de crimes. Mas essa flexibilização não interfere na exigência “aptidão psicológica” atestado por profissional de Psicologia credenciado na Polícia Federal.